A legislação brasileira permite a compensação de créditos tributários de PIS e COFINS, conforme previsto no Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/1966. Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real podem utilizar créditos apurados para abater valores de tributos federais, inclusive em guias futuras.
Como funciona?
Ao identificar pagamentos indevidos ou a maior de PIS/COFINS, a
empresa pode solicitar a compensação desses valores, reduzindo o valor
a pagar em guias subsequentes. O procedimento é feito via PER/DCOMP no
sistema da Receita Federal.
Importante: A compensação deve seguir as regras da Receita Federal, respeitando prazos e documentação exigida.
Para mais detalhes, consulte:
-
Entenda a Lei e Portaria
Saiba mais.
Conheça o abatimento de guias mensal.
Consultoria jurídica e tributária para você e a sua empresa.