Lei e Portaria sobre Compensação em Guias de Impostos

PIS/COFINS, Lucro Presumido e Lucro Real

A legislação brasileira permite a compensação de créditos tributários de PIS e COFINS, conforme previsto no Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/1966. Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real podem utilizar créditos apurados para abater valores de tributos federais, inclusive em guias futuras.

Como funciona?
Ao identificar pagamentos indevidos ou a maior de PIS/COFINS, a empresa pode solicitar a compensação desses valores, reduzindo o valor a pagar em guias subsequentes. O procedimento é feito via PER/DCOMP no sistema da Receita Federal.

Importante: A compensação deve seguir as regras da Receita Federal, respeitando prazos e documentação exigida.

Para mais detalhes, consulte:
- Entenda a Lei e Portaria

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